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Planeamento da assistência à juventude

Ámbito de competências e modo de funcionamento

O planeamento da assistência à infância e à juventude é o instrumento estratégico central para o planeamento e a gestão qualitativa e quantitativa da assistência à infância e à juventude. Trata-se de uma função obrigatória por lei e do instrumento previsto pelo legislador, através do qual o responsável pela assistência pública à juventude deve, no âmbito da sua responsabilidade global, assegurar o cumprimento de todas as tarefas previstas no SGB VIII (cf. Planeamento da assistência à juventude a nível regional).

O planeamento da assistência à juventude empenha-se na criação de uma infraestrutura municipal para os jovens e suas famílias, que contribua para a manutenção ou a criação de condições de vida positivas. A planeação da assistência à juventude trabalha em rede para coordenar os temas centrais e integrar os objetivos políticos setoriais também nas outras áreas de planeamento (trabalho com jovens, desenvolvimento urbano, planeamento urbano). É realizada como uma atividade interdepartamental e interinstitucional, em estreita colaboração com os serviços especializados da Direção de Educação, Juventude, Cultura e Desporto e em coordenação com outras áreas da administração municipal e empresas municipais. Os pré-requisitos para um planeamento bem-sucedido são o trabalho em rede e a cooperação com entidades privadas de assistência à juventude, bem como com os responsáveis políticos da área.

Para garantir a pluralidade necessária das ofertas, atuam, em regra, organismos privados reconhecidos de assistência à juventude em todas as áreas da assistência à juventude. A entidade pública responsável pela assistência à juventude (Serviço Especializado de Assistência à Juventude) assume a responsabilidade global por todas as ofertas e serviços no domínio da assistência à juventude local. No âmbito do planeamento da assistência à juventude, as ofertas são planeadas e coordenadas em termos de conteúdo.

Comissão de Assistência à Juventude

Nos termos do § 71, n.º 2, do SGB VIII, a Comissão de Assistência à Juventude ocupa-se de todas as questões relacionadas com a assistência municipal à infância e à juventude. O planeamento da assistência à juventude é uma função de organização da Comissão de Assistência à Juventude.

Subcomissões do Comité de Assistência à Juventude

As subcomissões são os órgãos de trabalho do Comité de Assistência à Juventude de , subdivididos por temas. Aconselham o Comité nas suas decisões e as suas reuniões não são públicas.

  • Subcomissão «Cuidados diurnos infantis»
  • Subcomissão «Apoios Educativos»
  • Subcomissão «Trabalho com Jovens/Trabalho Social com Jovens»

Grupos de trabalho das entidades privadas de assistência à juventude

Trata-se de grupos de trabalho das entidades privadas de assistência à juventude, nos termos do § 78 do SGB VIII. Os grupos de trabalho devem, por conseguinte, ser envolvidos em todas as decisões de planeamento e informados atempadamente.

  • Grupo de Trabalho «Cuidados Infantis»
  • Grupo de Trabalho «Apoios Educativos»
  • Grupo de Trabalho «Trabalho Juvenil/Assistência Social Juvenil»
  • Plano de Necessidades de Creches da Cidade de Jena (anual e a médio prazo)
  • Plano de apoio à juventude da cidade de Jena (bienal, com base nas decisões relativas ao orçamento municipal)
  • Plano setorial de apoio à educação da cidade de Jena
  • Estudo sobre a juventude de Jena
Name Funktion/Bereich Kontakt
Nicole Warthemann

Planeamento do bem-estar dos jovens

Tarefas inter-sectoriais unidade de pessoal 5

E-Mail: nicole.warthemann@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-2748

Raum: 2.OG, 02_01

Isabel Glöckner

Planificador do bem-estar dos jovens

Tarefas inter-sectoriais unidade de pessoal 5

E-Mail: isabel.gloeckner@jena.de

Telefon: 0049 3641 49-2871

Raum: DG, 03_09