Planeamento da assistência à juventude
Ámbito de competências e modo de funcionamento
O planeamento da assistência à infância e à juventude é o instrumento estratégico central para o planeamento e a gestão qualitativa e quantitativa da assistência à infância e à juventude. Trata-se de uma função obrigatória por lei e do instrumento previsto pelo legislador, através do qual o responsável pela assistência pública à juventude deve, no âmbito da sua responsabilidade global, assegurar o cumprimento de todas as tarefas previstas no SGB VIII (cf. Planeamento da assistência à juventude a nível regional).
O planeamento da assistência à juventude empenha-se na criação de uma infraestrutura municipal para os jovens e suas famílias, que contribua para a manutenção ou a criação de condições de vida positivas. A planeação da assistência à juventude trabalha em rede para coordenar os temas centrais e integrar os objetivos políticos setoriais também nas outras áreas de planeamento (trabalho com jovens, desenvolvimento urbano, planeamento urbano). É realizada como uma atividade interdepartamental e interinstitucional, em estreita colaboração com os serviços especializados da Direção de Educação, Juventude, Cultura e Desporto e em coordenação com outras áreas da administração municipal e empresas municipais. Os pré-requisitos para um planeamento bem-sucedido são o trabalho em rede e a cooperação com entidades privadas de assistência à juventude, bem como com os responsáveis políticos da área.
Para garantir a pluralidade necessária das ofertas, atuam, em regra, organismos privados reconhecidos de assistência à juventude em todas as áreas da assistência à juventude. A entidade pública responsável pela assistência à juventude (Serviço Especializado de Assistência à Juventude) assume a responsabilidade global por todas as ofertas e serviços no domínio da assistência à juventude local. No âmbito do planeamento da assistência à juventude, as ofertas são planeadas e coordenadas em termos de conteúdo.
Estrutura e órgãos
Comissão de Assistência à Juventude
Nos termos do § 71, n.º 2, do SGB VIII, a Comissão de Assistência à Juventude ocupa-se de todas as questões relacionadas com a assistência municipal à infância e à juventude. O planeamento da assistência à juventude é uma função de organização da Comissão de Assistência à Juventude.
Subcomissões do Comité de Assistência à Juventude
As subcomissões são os órgãos de trabalho do Comité de Assistência à Juventude de , subdivididos por temas. Aconselham o Comité nas suas decisões e as suas reuniões não são públicas.
- Subcomissão «Cuidados diurnos infantis»
- Subcomissão «Apoios Educativos»
- Subcomissão «Trabalho com Jovens/Trabalho Social com Jovens»
Grupos de trabalho das entidades privadas de assistência à juventude
Trata-se de grupos de trabalho das entidades privadas de assistência à juventude, nos termos do § 78 do SGB VIII. Os grupos de trabalho devem, por conseguinte, ser envolvidos em todas as decisões de planeamento e informados atempadamente.
- Grupo de Trabalho «Cuidados Infantis»
- Grupo de Trabalho «Apoios Educativos»
- Grupo de Trabalho «Trabalho Juvenil/Assistência Social Juvenil»
Produtos
- Plano de Necessidades de Creches da Cidade de Jena (anual e a médio prazo)
- Plano de apoio à juventude da cidade de Jena (bienal, com base nas decisões relativas ao orçamento municipal)
- Plano setorial de apoio à educação da cidade de Jena
- Estudo sobre a juventude de Jena
Pessoas de contacto
| Name | Funktion/Bereich | Kontakt |
|---|---|---|
| Nicole Warthemann | Planeamento do bem-estar dos jovens Tarefas inter-sectoriais unidade de pessoal 5 |
E-Mail: nicole.warthemann@jena.de Telefon: 0049 3641 49-2748 Raum: 2.OG, 02_01 |
| Isabel Glöckner | Planificador do bem-estar dos jovens Tarefas inter-sectoriais unidade de pessoal 5 |
E-Mail: isabel.gloeckner@jena.de Telefon: 0049 3641 49-2871 Raum: DG, 03_09 |